Áreas de Atuação


 

Securitário

Direito Securitário é o ramo do direito privado que estuda as relações de segurado com o segurador, essa relação se dá por meio de contrato na qual uma das partes, segurador, se obriga a indenizar a outra, segurado, em caso de ocorrência de determinados sinistros, em troca de recebimento do prêmio de seguro.

Segurado é a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata um seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros. È a pessoa em relação à qual a seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.

Eleitoral

O escritório atua na assessoria e defesa judicial de candidatos, partidos políticos e coligações partidárias; propositura ou defesa: de representações relacionadas à propaganda eleitoral; em investigações judiciais de atos de abuso de poder econômico, abuso de poder de autoridade ou abuso dos meios de comunicação social; de recurso contra a expedição de diploma; de ação constitucional de impugnação de mandato eletivo; assessoria ou defesa em processos disciplinares interna corporis promovidos contra órgãos partidários ou filiados; propositura ou defesa de ações judiciais promovidas para discutir a regularidade dos atos partidários; elaboração de pareceres técnicos a respeito de diversos temas do direito eleitoral; incidência das inelegibilidades constitucionais e infraconstitucionais; interpretação das disposições constitucionais sobre direitos políticos, do Código Eleitoral e dos preceitos da legislação política e eleitoral extravagante, como a Lei das Inelegibilidades, Lei dos Partidos Políticos e Lei Geral das Eleições; defesa judicial de candidatos e envolvidos em investigação de crimes eleitorais ou infrações à lei eleitoral.


 

Civil

 O Direito Civil é o principal ramo do direito privado, e tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares. Suas normas encontram-se regulamentadas pelo Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) que é dividido em duas partes: parte geral e especial.


 

Trabalhista

 Direito do trabalho, é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela CLT (ConsolidaçãodasLeisdoTrabalho), Constituição Federal e várias Leis Esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).

È a autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos básicos.

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Previdênciário

 A Previdência Social pode ser definida como um seguro social, que garante ao trabalhador e aos seus dependentes, amparo quando ocorre a perda, permanente ou temporária, em decorrência dos riscos que se obriga a sofrer. Amparada sempre pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ela está inserida em um conceito mais amplo que é o da Seguridade Social, que por sua vez está dividida em três áreas de atuação: saúde, assistência social e previdência social. Entre os benefícios da previdência social, existem: auxílio-doença; pensão por morte; aposentadoria por invalidez, velhice ou tempo de serviço; assistência médica; abonos e pecúlios diversos.

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